Esclareça as principais dúvidas quanto as novas regras de aposentadoria

No último dia 17 de Junho de 2015 o governo alterou o cálculo para a concessão das aposentadorias.

A presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória 676 que garante, para 2015 e para o ano de 2016, a regra do 85/95, que garante a aposentadoria de forma integral, bem como a sua progressão a partir de 2017 até o ano de 2022, onde haveria uma pausa e a formula atingiria a regra 90/100.

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Para ajudar os segurados que estão planejando a aposentadoria, o Dr. João Victor Marques Dornas, que é especialista em Direito Previdenciário responde alguns questionamentos para clarear quem são os beneficiados com a nova fórmula.

A única possibilidade de se aposentar é através da nova regra 85/95? Houve a extinção do Fator Previdenciário?

Não. Os segurados que não quiserem trabalhar mais, ainda poderão pedir a aposentadoria por tempo de contribuição ao completar as condições mínimas de pagamentos, ou seja, 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). Por essa escolha, o INSS ainda aplicará o fator previdenciário, que diminui, em média, até 40% do benefício.

A mudança das regras já está em vigor?

Sim. A nova regra já esta em vigor desde a última quinta-feira, dia 18/06/15, por Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. A MP, contudo, ainda terá de ser apreciada em até 90 dias pelo Congresso Nacional.

Quais são as principais mudanças que as novas regras para se aposentar traz ao trabalhador?

A nova regra apresentada pelo Congresso Nacional traz a exclusão do fator previdenciário para quem atingir em 2015 e 2016 a soma de pontos 85/95, desde que a mulher atinja 30 anos de contribuição e o homem 35. A partir de 2017 haverá uma progressão e soma de 1 ponto a cada ano, ou seja, em 2017 e 2018, a regra seria 86/96 em 2019, 87/97 em 2020, 88/98 em 2021, 89/99 e a partir de 2022, 90/100. Na nova regra da MP 676, editada pela Dilma, o segurado tem a faculdade de optar se quer ou não a exclusão do fator previdenciário, tendo em vista que o fator em alguns casos pode ser favorável, bastando para tanto que o resultado da fórmula fique acima de 1,00. Dessa forma, caso o fator fique negativo o segurado tem a opção de escolher a nova regra 85/95. Assim sendo o homem que tiver o tempo mínimo de 35 anos de contribuição e a idade de 60 anos, atinge a soma de 95 anos e pode se aposentar sem o fator previdenciário. A mesma coisa com a mulher. Caso ela tenha 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, ela atinge a soma de 85 anos e pode optar por não ter o fator previdenciário.

A regra 85/95 estabelecida pelo governo é vantajosa para algum trabalhador?

Sim. A fórmula do fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração a expectativa de sobrevida do trabalhador. Dessa forma, como muitos trabalhadores começam a trabalhar novos, acabam completando o tempo de contribuição muito cedo, antes de completarem a idade ideal, qual seja 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem o que faz com que o fator retire cerca de 40% do valor a que se tinha direito pela concessão do benefício. Com a nova regra, a mulher que atingir a soma de 85, ou seja, 30 anos de contribuição e 55 de idade não terá a incidência do fator previdenciário e receberá o valor de sua aposentadoria de forma integral. No mesmo modo o homem que atingir a soma 95, ou seja, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade receberá sua aposentadoria integralmente.

Houve alguma mudança no tempo mínimo de contribuição?

O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 anos para a mulher e 35 para o homem. A aplicação ou não do fator previdenciário vai depender da idade e da escolha em se aposentar de acordo com a nova regra ou através da aplicação do fator previdenciário que como dito, retira boa parte do valor a ser recebido.

As pessoas mais velhas vão querer ficar mais tempo no mercado para alcançarem a nova regra 85/95? Vai valer a pena?

É uma questão que se tornará realidade na maioria das empresas. O mercado de trabalho vai ter que absorver essas pessoas mais velhas, pois elas terão interesse e necessidade de continuar no mercado de trabalho para alcançar a nova regra e, portanto a exclusão do fator previdenciário. Resta saber se os empregadores terão o interesse de mantê-los empregados. Por muitas vezes o governo para resolver um problema fiscal e financeiro acaba trocando os pés pelas mãos e toma atitudes que prejudicam aqueles que são a base do governo, ou seja, a grande população. Nesse momento o mais importante é realizar um planejamento previdenciário, realmente planejar qual será o melhor momento para se aposentar, levando em consideração a real situação da pessoa, a idade, bem como o tempo contribuído. Para isso, é de suma importância que o trabalhador solicite a seu advogado de confiança que realize os cálculos para chegar a conclusão de qual será o melhor momento para se aposentar.

E a aposentadoria por idade, continua da mesma forma?

Na aposentadoria por idade não houve qualquer alteração, ou seja, para se aposentar por idade a mulher tem que ter 60 anos e o e o homem tem que ter 65 anos de idade, ambos com 15 anos de contribuição, o que é muito importante ressaltar tendo em vista que para se aposentar por idade não basta alcançar a idade, tem que ter o tempo mínimo de contribuição. Na aposentadoria por idade, via de regra, o fator previdenciário não é aplicado, o que confirma a não aplicação da nova regra a essa aposentadoria. O fator previdenciário é aplicado na aposentadoria por idade apenas se for positivo, o que raramente acontece, tendo em vista que na aposentadoria por idade, o segurado contribuiu muito pouco.

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