Com organização e planejamento, importação pode aumentar a margem de lucro de empreendedores
A revenda de produtos estrangeiros pode conferir caráter de exclusividade e atrair clientes. Por isso, a importação acaba sendo uma alternativa para o empreendedor que deseja aumentar a sua margem de lucro. É preciso, no entanto, conhecer os passos necessários para que a negociação seja feita legalmente e haja êxito nas vendas.
[expander_maker id=”1″]Ao longo de 2021, o Brasil bateu um recorde com mais de 4 milhões de novas empresas abertas, de acordo com o Ministério da Economia. Quando comparado ao ano de 2020, o quantitativo representa um crescimento de 19,7% de negócios.
Há um total de 19,117 milhões de negócios formais ativos atualmente, segundo dados da plataforma digital Mapa de Empresas, do Ministério da Economia. O serviço atualiza as informações a cada quatro meses e, até o início de maio de 2022, mais de 350 mil empresas foram abertas.
Segundo dados de outubro de 2021 do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (Simei), os microempreendedores individuais (MEIs) representam 56,7% do total de empresas brasileiras. Com essa representatividade, é importante que eles também estejam atentos às possibilidades de importação e revenda.
Veja 6 dicas para comprar e revender produtos importados.
Conforme publicação da Agência Brasil, que reúne esclarecimentos sobre o tema, importações por pessoa física não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. O imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra para valores até US$ 500, incluindo o preço do produto e de eventuais taxas de frete e seguro.
Em compras de US$ 500 a US$ 3 mil também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, além de uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Já compras acima de US$ 3 mil passam a ser consideradas de pessoa jurídica e devem obedecer a regras específicas. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação (II) com acréscimo de outros tributos, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Por ser uma modalidade voltada a empresas com faturamento de até R$ 81 mil por ano, o MEI participa de um regime simplificado de tributação. É isento de Cofins e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas paga uma pequena taxa fixa mensal.
Além disso, o MEI não paga Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) referente à venda do item, já que não tem inscrição estadual. É preciso que o microempreendedor fique atento, no entanto, porque outros impostos e taxas podem ser cobrados.
Primeiramente, é preciso que o empreendedor se cadastre no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) — instrumento informatizado para que o governo possa acompanhar o comércio exterior brasileiro.
O Siscomex integra as atividades de todos os órgãos gestores, incluindo o câmbio. A partir do cadastro, é possível acompanhar, receber orientações e controlar as etapas de exportação e importação de mercadorias. Um conversor de moedas pode auxiliar o empresário a acompanhar o processo.
Como destacado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a principal vantagem dos produtos importados é que muitos deles não estão disponíveis no mercado nacional. Dessa forma, o empreendedor pode consolidar seu negócio sem sequer ter uma concorrência direta.
A lucratividade no mercado das importações, portanto, está no diferencial dos produtos. Como não há itens semelhantes no mercado brasileiro, eles são absorvidos rapidamente e o negócio ganha um nicho quase exclusivo.
Nesse cenário, a orientação do Sebrae é para que os empreendedores pesquisem a fundo os fornecedores e testem se, de fato, eles são de confiança. Assim, eles conseguem diminuir as chances de prejuízo com perda de dinheiro e mercadorias.
De acordo com informações do Sebrae, alguns produtos podem exigir Licenciamento de Importação (LI). Para verificar se há essa necessidade, é preciso consultar o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações do Siscomex. A partir daí, o empreendedor pode conferir quais órgãos do governo são responsáveis pela anuência.
Caso o licenciamento seja requerido à importação pretendida, ele deve ser emitido conforme a anuência do órgão brasileiro competente. Já para importações que não exijam o LI, basta fazer o registro da Declaração de Importação (DI).
Outra dica do Sebrae é a elaboração de planilhas de custos, que podem ajudar o empresário a verificar a viabilidade econômica da importação. Para chegar ao preço final no mercado interno, existem alguns custos que são acrescidos ao preço Free On Board (FOB), que significa “livre a bordo”, ou seja, o preço do produto antes de embarcar para fora do país.
Alguns exemplos desses custos são frete internacional, seguro de transporte internacional, taxas portuárias e despesas bancárias.
Depois de estabelecidas as condições de operação, o importador deve solicitar ao exportador estrangeiro a emissão do International Commercial Terms (Incoterms), que significa “Termos Internacionais de Comércio” — documento que formaliza o preço praticado na operação.
Além disso, devem estar documentados também a modalidade de pagamento e o prazo de entrega da mercadoria. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) pode solicitar as informações ou a documentação do importador a qualquer momento.
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