Governador sancionou a lei que mantém a mesma tabela do imposto aplicada em 2021; contribuintes terão um mês a mais para se programar
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não terá reajuste em Minas Gerais, em 2022. A decisão do governador Romeu Zema foi de manter os mesmos valores aplicados na tabela de 2021, se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o reajuste seria de 22,8%. O Governo de Minas também decidiu que o vencimento do imposto ocorrerá nos meses de março, abril e maio. A extensão do prazo para início de pagamento é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte no início do ano.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30/12), na Lei 24.029, de 29 de dezembro de 2021.
Em março, o proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. Permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
Como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição.