A assessoria de comunicação do prefeito de Sabará, via rede social, anunciou hoje que a juíza Moema de Carvalho titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais, deferiu o pedido liminar que suspende a cobrança de tarifa de esgoto feita pela Copasa, aos moradores de Sabará, RMBH.
A ação foi movida pelo município, no dia 1º de julho de 2013, por não concordar com a cobrança, uma vez que os serviços de esgotamento sanitário ainda não estão sendo efetivamente prestados a população.
Segundo entendimento da magistrada, “os serviços de esgoto não possuem natureza jurídica tributária, mas sim de tarifa, sendo ela paga em contraprestação aos serviços prestados, sendo ilegal e abusiva, portanto, a sua cobrança antes da efetiva prestação desses serviços”.
Além do pedido de suspensão da tarifa de esgoto, o município também conseguiu liminar na ação cautelar de produção antecipada de provas, porque pretende a produção de prova pericial, com a coleta de amostragens de água em diversos pontos do ribeirão Arrudas, comprovar danos ambientais causados pela Copasa, bem como a ineficiência da Estação de Tratamento de Esgoto-ETE.
Diante das análises realizadas pelo município, que mostraram índices alarmantes de coliformes fecais despejados no rio, a juíza determinou a nomeação de um perito para fazer a contraprova das analises apresentadas.