Ação da PCMG e PMMG resulta na prisão de sete falsos despachantes

Sete suspeitos, flagrados no Bairro Gameleira em BH, disponibilizavam serviços do Detran-MG de forma ilegal

Uma ação integrada entre a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), na manhã desta terça-feira (29/6), resultou na prisão em flagrante de sete pessoas por exercício ilegal da profissão, no bairro Gameleira, Região Oeste de Belo Horizonte.

Divulgação/Polícia Civil

Cerca de 20 policiais civis e militares abordaram pessoas no entorno da DRV, suspeitas de assediar usuários a fim de ofertar serviços prestados pelo Detran-MG. No entanto, muitos dos serviços oferecidos pelos falsos despachantes estão disponíveis de forma gratuita, por meio do site www.detran.mg.gov.br, e podem ser feitos pelo cidadão sem intermediários.

O chefe da DRV, delegado Matheus Cobucci, afirma que ações para coibir esse tipo de delito serão contínuas. O objetivo é garantir que os usuários possam usufruir de forma tranquila dos serviços prestados pelo Detran-MG, optando pela autonomia na realização do serviço ou pela contratação de profissionais despachantes devidamente credenciados a entidades representativas, conforme determina a lei.

Os suspeitos foram conduzidos à Delegacia Especializada Adjunta ao Juizado Especial Criminal (Deajec), onde assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela contravenção penal, e foram liberados.

‘Jeitinho brasileiro’ ou crime?

“Dar um ‘jeitinho’ nem sempre é o caminho”. Esse é o tema da campanha promovida pelo Detran-MG para alertar os cidadãos sobre práticas que burlam a lei, apesar de, aparentemente, facilitar a conclusão de um serviço público que demanda certos protocolos. As peças gráficas da campanha de conscientização estão afixadas na DRV e serão divulgadas nas redes sociais do Detran-MG.

A PCMG alerta que algumas das famosas manobras do ‘jeitinho brasileiro’, como inserir dados falsos em documento público, adulterar o recibo de compra e venda de um veículo, ou falsificar reconhecimento de firma e autenticação de cartórios são crimes de falsidade ideológica, descritos no Código Penal Brasileiro (CPB), com pena de um a cinco anos de reclusão.

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