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STF autoriza Minas Gerais a retomar a contratação temporária de professores

A AGE-MG ressaltou que em uma rede com quase 3,7 mil escolas há um enorme dinamismo no gerenciamento de recursos humanos e que a decisão do STF em maio passado, “na forma como proferida, impossibilitava a contratação imediata para substituição de licenças que não geram vacância do cargo, tais como licença saúde, licença maternidade, paternidade etc”.

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