Sabará foi uma das cidades mineiras atingidas pelas constantes chuvas ocorridas no estado. E, para minimizar os graves problemas decorrentes das enchentes e os impactos financeiros causados aos moradores, a Copasa concederá isenção de pagamento das contas de água para imóveis residenciais e comerciais atingidos. O benefício será automático.
De acordo com a Copasa, os clientes não precisarão procurar as agências de atendimento e os canais de relacionamento. A equipe da Companhia, juntamente com a Defesa Civil Estadual, já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados para aplicar a isenção.
Confira as regras de auxílio aos usuários da Copasa, atingidos pelas enchentes em Sabará.
1) População elegível: clientes de qualquer categoria (exceto grandes usuários) situados em municípios em Estado de Emergência e Calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual, decorrentes das enchentes.
2) Condições para concessão: ser cliente de qualquer categoria (exceto grandes usuários) situados em municípios em Estado de Emergência e Calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual, decorrentes das enchentes, cujo imóvel esteja localizado em logradouro afetado pelas chuvas e tenham sofrido inundação, bem como, que possuam comprovação de se encontrarem em situação de calamidade, emitida pela Defesa Civil Estadual.
3) Isenção e/ou descontos:
a) Imóveis de qualquer categoria (exceto grandes usuários), que estejam sem condições de uso/moradia devido a desabamento:
– Tamponamento e posterior religação sem custo;
– Isenção total da fatura referente a janeiro de 2022.
b) Imóveis de qualquer categoria (exceto grandes usuários), que estejam sem condições de uso/moradia temporariamente, interditados pela Defesa Civil:
– Tamponamento e posterior religação sem custo;
– Isenção total da fatura referente a janeiro de 2022;
– Isenção total da fatura referente ao 1º ciclo de faturamento após a religação.
c) Imóveis de qualquer categoria (exceto grandes usuários), que continuam com condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis que estavam dentro do imóvel:
– Isenção total da fatura referente a janeiro de 2022;
– Isenção total da fatura seguinte à referida acima.
d) Imóveis de usuários da categoria social, enquadrados nas situações (b) e (c):
– mesmos benefícios previstos nos itens (b) e (c), além da isenção total de mais 2 (duas) faturas, referentes aos ciclos de faturamento seguintes aos previstos nos itens (b) e (c).
e) Parcelamento de débitos em atraso dos usuários afetados, com desconto de 50% dos juros e acréscimo de 50% no prazo previsto nas regras normais.
f) Suspensão do pagamento de parcelamento por 4 (quatro) meses para os usuários afetados da categoria social e por 2 (dois) meses para os demais usuários afetados, sem cobrança de juros e encargos.
Para mais informações e orientações sobre os benefícios concedidos pela Copasa, acesse www.copasa.com.br.