O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) declarou, nesta terça-feira (05), situação crítica de escassez hídrica no Rio das Velhas, em trecho entre Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e Presidente Juscelino – a montante da estação Ponte do Licínio e a jusante da estação Honório Bicalho.
A medida, válida até 01 de novembro de 2021, implica em restrição de uso nas outorgas vigentes para captação de água superficial com:
– Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
– Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
– Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
– Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.
Presidente do CBH Rio das Velhas, Poliana Valgas informou que, infelizmente, a declaração de restrição de uso não surpreende e que não imputa à falta de chuva a crise hídrica que vivenciamos. “Se por um lado temos as mudanças climáticas já estabelecidas, que afetam o clima e o regime hidrológico em todo o mundo, por outro o descuido histórico com o uso e a ocupação do solo e a ausência de um planejamento voltado à conservação de rios, mananciais e bacias hidrográficas hoje cobram um preço caro à sociedade”, diz.
A medida implica em restrição de uso em 179 outorgas vigentes para captação de água superficial em 29 municípios da Bacia Hidrográfica: Belo Horizonte, Nova Lima, Contagem, Sabará, Caeté, Lagoa Santa, Jaboticatubas, Pedro Leopoldo, Curvelo, Inimutaba, Santana de Pirapama, Sete Lagoas, Jequitibá, Esmeraldas, São José da Lapa, Nova União, Matozinhos, Capim Branco, Presidente Juscelino, Funilândia, Ribeirão das Neves, Cordisburgo, Vespasiano, Taquaraçu de Minas, Baldim, Santa Luzia, Paraopeba, Araçaí e Confins.
No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
Ficam também temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica.
A portaria IGAM n° 76, de 01 de outubro de 2021, considera que foi observada no posto de monitoramento fluviométricode referência, estação Ponte do Licínio Jusante, que a média das vazões diárias de sete dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.