Motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito a desconto no Imposto de Renda: Entenda as regras

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Os motoristas autônomos que trabalham com aplicativos e taxistas têm o direito, segundo a legislação, de deduzir 40% de seus rendimentos ao calcular os ganhos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para a entrega da declaração é até quarta-feira (31).

José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, destacou a existência desse benefício ao responder perguntas dos ouvintes no programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

De acordo com Fonseca, esses 40% são considerados como despesas necessárias para o exercício da atividade, sendo que o benefício foi incluído na legislação para compensar os gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. Ele ressaltou que essa é uma medida destinada aos profissionais que não são empresas ou Microempreendedores Individuais (MEI).

Portanto, somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e recebem pelos serviços prestados como pessoas físicas têm direito a essa dedução. Isso inclui motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como alguns taxistas.

Para usufruir do benefício, o motorista deve primeiro calcular se é necessário fazer a declaração neste ano. Para isso, é preciso ter registrado todos os valores recebidos em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas. Se o valor restante, equivalente a 60% dos rendimentos, for maior que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

É importante lembrar que se o motorista de aplicativo tiver outra fonte de renda, ela deve ser somada integralmente, e o desconto de 40% deve ser aplicado apenas sobre o valor recebido pelas corridas realizadas.

Caso seja necessário declarar o IRPF 2023, o motorista deve utilizar o carnê-leão. Essa ferramenta realiza o cálculo automático do imposto a ser pago com base nos rendimentos mensais.

Ao preencher o carnê-leão, o motorista deve selecionar a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” como ocupação. No momento de preencher os valores recebidos, é importante lembrar de aplicar o desconto de 40% conforme autorizado pela legislação tributária.

Se o carnê-leão não foi preenchido ao longo do ano passado e houver imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). A cada mês de atraso no pagamento, serão cobrados juros de 1% e multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda da Receita Federal, por meio da plataforma Gov.Br. Após fazer login, o motorista deve selecionar a opção “acessar carnê-leão” e preencher as informações na tela.

É importante ficar atento ao ano indicado no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto, ao preencher o documento, deve-se escolher a opção 2022.

Na declaração propriamente dita do IRPF, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor correspondente a 60% das corridas realizadas pelo motorista autônomo. Essas informações podem ser importadas do carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo isentos de imposto, também devem ser declarados, sendo classificados como “Rendimento isento ou não tributável”. Além disso, o motorista autônomo precisa registrar qualquer outra fonte de renda, bem como os bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.

O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.

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