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Sabará dispensa a obrigatoriedade em locais abertos e fechados no município a partir de 1º de maio

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A Prefeitura de Sabará, por meio do Decreto Nº 1.101/2022, dispensa a obrigatoriedade do uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes abertos e fechados no Município de Sabará a partir do próximo domingo, dia 1º de maio de 2022.

No entanto, a dispensa não se aplica aos usuários e prestadores de serviços no transporte público coletivo; aos usuários e profissionais nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, da rede pública ou privada; aos profissionais que manuseiam alimentos em estabelecimentos de qualquer natureza; às pessoas com sintomas gripais, ou casos positivos de Covid-19, confirmados por teste laboratorial ou que tiveram contato próximo com casos confirmados de Covid-19; às pessoas em locais com potencial de aglomeração, onde não haja ventilação natural; e aos restaurantes e outros serviços de alimentação, que adotem o serviço de self service.

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Ainda de acordo com o decreto, fica recomendado o uso de máscara para indivíduos com as seguintes comorbidades, de acordo com grupo estabelecido para o agravo do Covid-19: Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão Arterial Resistente (HAR); Hipertensão arterial estágio 3; Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo; Doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças neurológicas crônicas, doença renal crônica, imunocomprometidos, hemoglobinopatias graves, síndrome de down, cirrose hepática).

Por fim, fica determinada a adoção de normas de biossegurança aos estabelecimentos de qualquer natureza, públicos ou privados, como prover dispensadores com preparações alcoólicas (gel ou líquida com concentração de 70%) na entrada do estabelecimento, bem como em outras áreas de maior circulação e acesso de usuários; e fornecer luvas descartáveis aos clientes nos restaurantes e outros serviços de alimentação, que adotem o serviço de self service.

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