TCEMG condena beneficiário de cheques fraudados a devolver R$ 28 mil ao município de Sabará

  • Publicado 6 anos atrás

Marco Antônio e Silva foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 02 de abril, a restituir aos cofres públicos de Sabará o valor de R$ 28 mil, recebido por meio de uma fraude que desviou recursos da Câmara Municipal da cidade. Essa deliberação pode ser alterada por meio de recursos.
A Tomada de Contas Especial (processo nº 1.007.645) foi instaurada após o julgamento de outro processo no TCEMG (Embargos de Declaração 987.558), para identificar o responsável pelo prejuízo causado pelo desvio de cheques da Câmara de Sabará que foram rasurados e depositados na conta bancária de Marco Antônio, em 2005.
De acordo com o voto do conselheiro Durval Ângelo, relator do processo, “o que se verifica é que os recursos financeiros da Câmara Municipal não foram utilizados a favor do interesse público, o que configura dano ao erário e exige, consequentemente, sua devolução aos cofres da Câmara”. No processo, Marco Antônio alegou ter “emprestado” a conta bancária a uma servidora da Câmara, Graziela Aparecida de Freitas. O voto do relator deixou claro, no entanto, que a determinação de restituição se deve pela “ação ou omissão, dolosa ou culposa do agente e presente o nexo causal entre o dano e a conduta do responsável”.
Processos anteriores
Os Embargos de Declaração (processo 987.558), de relatoria do conselheiro Gilberto Diniz, julgados em novembro de 2016, inocentaram o ex-presidente Câmara de Sabará, Maurílio Barbosa da Silva, pelo desvio de R$ 39 mil, em cheques rasurados.
Na Tomada de Contas Especial (processo nº 838.875), julgada em junho de 2016, o Tribunal de Contas imputou uma multa de R$ 35 mil a cada uma das servidoras envolvidas na adulteração de cheques da Câmara Sabará, Maria Aparecida Cirilo Braga e Graciela Aparecida de Freitas, e determinou a devolução dos recursos desviados. Como punição, elas também foram declaradas inabilitadas para o exercício de cargo na Administração Pública, pelo prazo de 8 anos. O prejuízo apurado até o ano de 2012 era de mais de R$ 550 mil.

Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

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