Advogado que perde prazo deve reparar dano causado a cliente

Embora não tenha a obrigação de ganhar a causa que assume, um advogado deve empenhar-se no atendimento daquele que o contrata. Um exemplo é o caso que aconteceu no dia 21, onde a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou um advogado, que deixou de recorrer no prazo contra uma decisão desfavorável a seu cliente.

Por unanimidade, a turma de desembargadores julgadora acatou, em parte, a reivindicação do cliente para que o profissional compensasse a perda de uma chance.

O contratante sustentou ter sido prejudicado, pois solicitou ao advogado apelar da revisão de cláusulas de um contrato de sua empresa e este apresentou o recurso fora do prazo.

As duas partes recorreram, mas apenas o pedido do cliente foi atendido. O magistrado considerou que, embora não comprometa o êxito da demanda, a atitude “demonstra a falta de aptidão técnica do profissional, consubstanciando-se negligência do patrono frente aos poderes que lhe foram outorgados”. Ele fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

TJMG

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