A transparência é fundamental na gestão, o objetivo é promover maior confiança entre os munícipes e seus governos com informações relevantes sobre a administração pública, em diversos aspectos.
Abaixo você poderá acessar o Porta da Transparência que fica no site da Prefeitura Municipal de Sabará e ter acesso a algumas informações sobre a Lei da Transparência Municipal.
O Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Sabará, pode ser acessado no site do órgão no botão Portal da Transparência ou no seguinte link: https://sabara.supernova.com.br:8090/contaspublicas/ *acessado no dia 06/07/2021
No blog CR2 ou no site do Governo Federal você pode ter entender sobre a Lei da Transparência Municipal, conforme o blog, os artigos da Lei que deixam claros informações necessárias no site são:
É obrigatória a publicação do relatório de acompanhamento de ações e programas conforme previsto no PPA.
É obrigatória a publicação mensal de todos os termos de convênios/cooperação vigentes.
É obrigatória a publicação em tempo real da relação de empenhos, liquidações e pagamentos realizados.
Não está explícito na Lei, mas é uma recomendação de boa prática do Ministério Público Federal.
É recomendada a publicação mensal do demonstrativo das despesas com diárias e passagens pagas pela prefeitura.
É recomendada a publicação mensal da folha pessoal individualizada.
É obrigatória a publicação da estrutura organizacional da prefeitura, com informações sobre secretarias, autarquias e fundações municipais.
É obrigatória a publicação na íntegra das leis citadas, inclusive com seus anexos. Essas leis são:
É obrigatória a publicação de todas as licitações realizadas, incluindo os editais, resultados, contratos e aditivos na íntegra. Para processos de dispensa ou inexigibilidade, é preciso também do parecer jurídico.
É obrigatória a publicação da relação das perguntas mais frequentes da população e suas respectivas respostas.
É obrigatória a publicação do Relatório de Gestão ou Balanço Geral do ano anterior (o mesmo que é entregue ao Tribunal de Contas).
É obrigatória a publicação das receitas públicas discriminadas por fonte.
É obrigatória a publicação do Decreto ou Projeto de Lei que regulamenta a Lei de Acesso à informação na prefeitura.
É necessário publicar o Relatório de acompanhamento dos Projetos e Execução de Obras Públicas.
É obrigatória a publicação do RGF referente ao quadrimestre / semestre anterior.
É obrigatória a publicação do RREO referente ao bimestre anterior.
É obrigatório disponibilizar as informações de atendimento presencial e também o sistema para pedidos eletrônicos (e-SIC).
É obrigatório que o site tenha sistema de pesquisa e ferramenta de acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência visual.
Essas são as informações exigidas por leis federais que um site para prefeitura precisa ter em relação às Leis de Transparência. Mantê-las em mente, garante que não ocorrerão problemas nesse aspecto.