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Saiba como acessar o Portal da Transparência de Sabará-MG

A transparência é fundamental na gestão, o objetivo é promover maior confiança entre os munícipes e seus governos com informações relevantes sobre a administração pública, em diversos aspectos.

Abaixo você poderá acessar o Porta da Transparência que fica no site da Prefeitura Municipal de Sabará e ter acesso a algumas informações sobre a Lei da Transparência Municipal.

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Portal de Transparência de Sabará-MG

O Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Sabará, pode ser acessado no site do órgão no botão Portal da Transparência ou no seguinte link: https://sabara.supernova.com.br:8090/contaspublicas/ *acessado no dia 06/07/2021

Lei da Transparência Municipal: Tudo o que você precisa saber!

No blog CR2 ou no site do Governo Federal você pode ter entender sobre a Lei da Transparência Municipal, conforme o blog, os artigos da Lei que deixam claros informações necessárias no site são:

1) Ações e Programas – Art. 8° da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

É obrigatória a publicação do relatório de acompanhamento de ações e programas conforme previsto no PPA.

2) Convênios – Art. 8° da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

É obrigatória a publicação mensal de todos os termos de convênios/cooperação vigentes.

3) Despesas Públicas – Art. 48-A, Inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) e art. 7°, Inciso II, do Decreto 7.185/10

É obrigatória a publicação em tempo real da relação de empenhos, liquidações e pagamentos realizados.

4) Despesas com diárias e passagens

Não está explícito na Lei, mas é uma recomendação de boa prática do Ministério Público Federal.

É recomendada a publicação mensal do demonstrativo das despesas com diárias e passagens pagas pela prefeitura.

5) Despesas com Pessoal / Folha de Pagamento. Art. 7°, §2°, VI, do Decreto 7.724/2012

É recomendada a publicação mensal da folha pessoal individualizada.

6) Estrutura Organizacional – Art. 8° da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

É obrigatória a publicação da estrutura organizacional da prefeitura, com informações sobre secretarias, autarquias e fundações municipais.

7) LDO, LOA e PPA – Art. 8° da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

É obrigatória a publicação na íntegra das leis citadas, inclusive com seus anexos. Essas leis são:

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias: aborda metas e prioridades financeiras do órgão, entre outras informações.
  • Lei Orçamentária Anual: aborda prioridades e metas financeiras anuais.
  • Plano Plurianual: traz diretrizes e planos a médio prazo, normalmente, alguns anos.

8) Licitações – Art. 8° da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

É obrigatória a publicação de todas as licitações realizadas, incluindo os editais, resultados, contratos e aditivos na íntegra. Para processos de dispensa ou inexigibilidade, é preciso também do parecer jurídico.

9) Perguntas Frequentes – Art. 8° da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

É obrigatória a publicação da relação das perguntas mais frequentes da população e suas respectivas respostas.

10) Prestação de Contas – Art. 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000)

É obrigatória a publicação do Relatório de Gestão ou Balanço Geral do ano anterior (o mesmo que é entregue ao Tribunal de Contas).

11) Receitas Públicas – Art. 48-A, Inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) e art. 7°, Inciso II, do Decreto 7.185/10

É obrigatória a publicação das receitas públicas discriminadas por fonte.

12) Regulamentação da LAI – Art. 45° da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

É obrigatória a publicação do Decreto ou Projeto de Lei que regulamenta a Lei de Acesso à informação na prefeitura.

13) Relatório de Acompanhamento de Projetos e Execução de Obras Públicas – Art. 8° da Lei de Acesso à Informação ( Lei 12.527/2011)

É necessário publicar o Relatório de acompanhamento dos Projetos e Execução de Obras Públicas.

14 – RGF Relatório de Gestão Fiscal – Art. 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000)

É obrigatória a publicação do RGF referente ao quadrimestre / semestre anterior.

15) RREO Relatório Resumido de Execução Orçamentária –

Art. 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000)

É obrigatória a publicação do RREO referente ao bimestre anterior.

16) SIC Serviço de Informação ao Cidadão – Art. 8° da Lei de Acesso à Informação ( Lei 12.527/2011)

É obrigatório disponibilizar as informações de atendimento presencial e também o sistema para pedidos eletrônicos (e-SIC).

17) Site (requisitos mínimos) – Art. 8° da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

É obrigatório que o site tenha sistema de pesquisa e ferramenta de acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência visual.

Essas são as informações exigidas por leis federais que um site para prefeitura precisa ter em relação às Leis de Transparência. Mantê-las em mente, garante que não ocorrerão problemas nesse aspecto.

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