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Vinscol e Prefeitura de Sabará: entenda a decisão do TCE-MG sobre o transporte coletivo

TCE-MG determina que Prefeitura de Sabará negocie reajuste da tarifa, interrompa transporte paralelo e comprove pagamento de subsídio à Vinscol

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que a Prefeitura de Sabará adote uma série de medidas relacionadas ao transporte coletivo municipal. Entre elas estão a negociação do reajuste técnico anual da tarifa de ônibus, a interrupção do transporte paralelo criado por decreto municipal e a comprovação do pagamento do subsídio tarifário devido à concessionária Viação Nossa Senhora da Conceição (Vinscol).

A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Agostinho Patrus na última sexta-feira (3), em resposta a uma denúncia apresentada pela empresa, que aponta desequilíbrio econômico-financeiro na concessão do transporte coletivo. O Tribunal afastou a alegação da Prefeitura de que não teria competência para analisar o caso e identificou indícios de omissão na aplicação do reajuste anual da tarifa, além de possíveis riscos contratuais, financeiros e de segurança decorrentes da manutenção de um sistema emergencial de transporte paralelo.

Reajuste tarifário e subsídios

Segundo a Vinscol, a Prefeitura deixou de aplicar o reajuste técnico anual previsto para 2025, mesmo após a conclusão da análise administrativa e a edição de uma portaria que homologava aumento de 5,88% na tarifa técnica. Conforme a empresa, o ato não foi publicado nem colocado em prática.

A concessionária também afirma que houve atrasos recorrentes no pagamento do subsídio tarifário previsto em lei municipal e no termo aditivo do contrato. Para a empresa, a ausência do reajuste somada ao atraso dos repasses agravou o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão e comprometeu a continuidade e a qualidade do serviço.

Outro ponto levantado pela Vinscol é o Decreto Municipal nº 855/2026, que criou um serviço emergencial de transporte público. A empresa sustenta que o município passou a operar ou autorizar um transporte paralelo nas mesmas linhas da concessão, em caráter precário e sem observar as regras aplicáveis ao regime de concessões públicas.

Além disso, a concessionária apresentou estudos indicando um custo operacional médio de R$ 9,96 por quilômetro em 2026, tarifas de equilíbrio superiores às atualmente praticadas e um desequilíbrio acumulado superior a R$ 4 milhões, dados que pretende utilizar na discussão sobre a recomposição econômica do contrato.

Argumentos da Prefeitura

Em sua defesa, a Prefeitura de Sabará pediu que a denúncia não fosse conhecida pelo Tribunal, argumentando que os pedidos relacionados a reajuste, subsídio e reequilíbrio econômico-financeiro possuem natureza contratual e, portanto, não estariam sujeitos à competência do TCE-MG.

No mérito, o Executivo municipal afirmou que o contrato original, firmado em 2004, não previa subsídio tarifário. Segundo a administração, esse mecanismo foi criado apenas cerca de duas décadas depois, próximo à prorrogação do contrato, o que teria alterado as condições originalmente oferecidas aos participantes da licitação.

A Prefeitura também atribui à Vinscol diversos descumprimentos contratuais, incluindo frota com idade média superior à prevista, falhas na bilhetagem eletrônica, deficiência no sistema de monitoramento, problemas de pontualidade e supressão de viagens.

Em relação ao transporte emergencial, o município afirma que a medida foi adotada de forma temporária e excepcional após paralisações parciais de linhas e horários atribuídas à concessionária, especialmente no distrito de Ravena. A administração informou ainda que ingressou com ação judicial para obrigar a empresa a restabelecer integralmente o serviço.

Entendimento do Tribunal

Ao analisar o caso, o conselheiro Agostinho Patrus rejeitou a alegação de incompetência do Tribunal de Contas. Segundo a decisão, cabe ao órgão fiscalizar não apenas a regularidade formal das despesas públicas, mas também a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos relacionados às concessões de serviços públicos.

O relator destacou que tanto o contrato firmado em 2004 quanto o primeiro termo aditivo, assinado em 2024, preveem mecanismos de reajuste da tarifa técnica para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

A decisão registra que a Vinscol protocolou pedido de reajuste em março de 2025 e que houve análise administrativa culminando na homologação dos novos valores. No entanto, o procedimento não foi concluído pelo município e o reajuste acabou não sendo implementado.

Para o Tribunal, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão constitui obrigação legal e contratual, não sendo uma decisão de natureza exclusivamente política.

O conselheiro também ressaltou que eventuais falhas operacionais atribuídas à concessionária devem ser apuradas em processo administrativo próprio, garantindo contraditório e ampla defesa. Segundo a decisão, essas irregularidades não justificam, por si só, a ausência de recomposição contratual.

Transporte paralelo

Outro ponto de destaque na decisão foi a análise do transporte emergencial implantado pelo município.

O Tribunal entendeu que, enquanto o contrato de concessão permanecer vigente e não houver decisão formal sobre intervenção, caducidade, encampação ou outra forma de extinção contratual, a criação de serviço emergencial nas mesmas linhas deve ocorrer apenas em situações restritas e devidamente fundamentadas.

De acordo com o voto, a manutenção de transporte paralelo pode gerar descumprimento contratual, reduzir artificialmente a receita da concessionária, ampliar a necessidade de subsídios e comprometer a transparência na apuração dos custos e responsabilidades pela operação do sistema.

O TCE-MG também apontou preocupações relacionadas à segurança e à governança do modelo emergencial. Conforme a decisão, os documentos apresentados não demonstram de forma clara a existência de exigências como vistoria periódica dos veículos, checklist de segurança, manutenção preventiva, frota reserva, controle da jornada dos motoristas, indicadores de pontualidade, metas de desempenho e mecanismos de auditoria equivalentes aos previstos na concessão.

Determinações

A medida cautelar foi concedida parcialmente. O Tribunal não reconheceu, neste momento, o direito ao pagamento integral dos subsídios em atraso nem à recomposição total do alegado desequilíbrio econômico-financeiro, mas determinou que a Prefeitura adote uma série de providências.

Entre elas está a elaboração, em conjunto com a Vinscol, de um plano para implementação do reajuste técnico anual previsto no contrato.

O município também deverá interromper o transporte paralelo, emergencial ou substitutivo nas linhas, itinerários e horários abrangidos pela concessão, inclusive quando realizado por veículos próprios ou de terceiros. A exceção fica restrita a situações de risco concreto e imediato à continuidade do serviço, que deverão ser justificadas em processo administrativo e comunicadas ao Tribunal no prazo de até 48 horas.

Outra determinação impede a Prefeitura de ampliar, renovar ou manter contratações destinadas a substituir a concessionária sem observar o regime jurídico das concessões públicas.

Além disso, o Executivo deverá comprovar o cumprimento da decisão judicial que determinou o pagamento do subsídio tarifário referente a julho de 2025.

O prefeito e o gestor responsável terão prazo de dez dias úteis para encaminhar ao Tribunal documentos que comprovem a interrupção do transporte paralelo e as medidas adotadas para implementação do reajuste. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 18 mil.

Próximos passos

O TCE-MG também solicitou à Prefeitura documentação sobre eventual processo de avaliação da caducidade da concessão, manifestação detalhada acerca do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, indicação de possíveis parcelas incontroversas e análise do estudo técnico apresentado pela Vinscol com base em dados de demanda, quilometragem e custos operacionais.

Já a concessionária deverá comprovar o cumprimento das linhas, itinerários e horários previstos no contrato, além de demonstrar que disponibiliza regularmente ao município os dados de bilhetagem eletrônica, monitoramento, quilometragem percorrida e demanda de passageiros.

A empresa também deverá apresentar a memória de cálculo detalhada do estudo técnico utilizado na denúncia, em formato editável, para análise pelos órgãos técnicos da Corte de Contas.

Por fim, o Tribunal ressaltou que a decisão possui caráter provisório, não suspende o contrato de concessão nem substitui a atuação do município na gestão cotidiana do transporte coletivo. O objetivo da medida é preservar o contrato vigente, evitar práticas consideradas incompatíveis com o regime de concessões e assegurar a continuidade do serviço enquanto o processo segue para análise mais aprofundada sobre eventuais inadimplementos, nulidades, possível caducidade ou reestruturação do sistema.

via O FATOR

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